O código civil brasileiro está passando por uma atualização significativa que vai mudar a vida de viúvos idosos. O documento, que está em vigor há mais de duas décadas, será modernizado e simplificado.
Uma das mudanças previstas, no entanto, pode afetar muitas pessoas ao alterar as regras relativas aos direitos de viúvos e viúvas nas heranças.
Um anteprojeto apresentado no final de abril sugere que, em caso de morte do cônjuge, o viúvo ou a viúva deixará de ser o herdeiro necessário se a pessoa falecida tiver filhos ou pais vivos. Entenda.
Má notícia para idosos viúvos? Entenda
Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário e só perde esse direito em situações extremas, como ser deserdado ou declarado indigno.
Isso vale mesmo quando existe um regime de separação de bens consensualmente estabelecido em vida. Especialistas explicam que a mudança proposta pode eliminar a proteção atualmente garantida ao cônjuge sobrevivente.
Contudo, é importante notar que esta proposta ainda precisa passar por um longo processo legislativo. Ela deve ser protocolada como projeto de lei e, em seguida, analisada, debatida e votada pelos senadores e deputados.
Conforme advogados, mesmo após a aprovação, haverá um período de adaptação para que a sociedade conheça e assimile as novas regras antes que a lei entre em vigor.
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Mudanças propostas para casais na nova lei
Se aprovada, a nova lei trará mudanças significativas para os casais. Primeiramente, no caso de morte do cônjuge, o viúvo deixará de ser o herdeiro necessário se a pessoa falecida tiver filhos ou pais vivos.
Além disso, a proposta permite que o cônjuge seja excluído da ordem de sucessão através de testamento, perdendo o direito à herança mesmo na ausência de descendentes e ascendentes.
De maneira mais clara, a proposta relativiza o direito à herança do cônjuge sobrevivente, fazendo com que este dependa das circunstâncias específicas de cada caso.
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Pensão por morte pode ser solução para viúvos
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador falecido, incluindo cônjuge, companheiro ou companheira.
A duração do pagamento da pensão por morte pode variar dependendo de três fatores principais: tempo de contribuição da pessoa falecida, duração do casamento ou união estável, e idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.
Se o segurado que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a pensão será paga por apenas quatro meses.
Da mesma forma, se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, a pensão também será paga por quatro meses.
Para cônjuges ou companheiros cujos parceiros tinham mais de 18 contribuições pagas e estavam casados ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito.
Independentemente do tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa falecida tinha a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, aposentado ou em período de graça.
Solicitação da pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte, o dependente deve agendar um atendimento no site do INSS ou pelo telefone 135. No dia marcado, é necessário apresentar documentos pessoais do falecido e do requerente, como:
- RG;
- CPF;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de nascimento dos filhos.
Também é preciso levar o número do PIS/PASEP do falecido e documentos que comprovem as contribuições previdenciárias, como carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
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Alterações de prazos no INSS surpreendem idosos
Os prazos para cumprimento de exigências de aposentadoria e recursos no INSS foram adiados por 60 dias devido às enchentes no Rio Grande do Sul, afetando 463 municípios.
A decisão, inédita e tomada pelo Ministério do Desenvolvimento e INSS, beneficia especialmente os idosos acima de 60 anos.
A suspensão inclui análise de requerimentos administrativos, apresentação de documentos e perícia médica.
Além disso, o governo federal prorrogou a declaração do imposto de renda até 31 de agosto e adiou o pagamento de tributos federais para empresas do Simples Nacional e MEIs.